Recentemente a Receita Federal do Brasil, reavaliou e firmou os novos convênios para municipalização do ITR – Imposto Territorial Rural, junto aos municípios.
Este
convênio, visa não somente o município receber 100% (cem por cento) do ITR
arrecado em seu município, que se diga de passagem, um excelente incremento de
receita local, mas, também, visa uma gestão completa fundiária das terras nuas
e produtivas do município.
A
municipalização do ITR, faz parte de um processo do Governo Federal, em complementar
a implantação de políticas pública de gestão das áreas rurais. Assim como foi
definido a obrigatoriedade do CAR – Cadastro Rural e Georeferênciamento, nas
áreas maiores, o ITR é um processo complementar, que visa passar o controle de
valorização do bem, gestão e cobrança de valores devidos, sendo o município
supervisionado pela Receita Federal do Brasil.
Em
tese, é simples assim: O município com 100% (cem por cento) do recurso
arrecadado, faz a gestão e cobrança e a Receita Federal do Brasil, faz a
fiscalização em um único ente “o município”, quando antes, era de
responsabilidade fiscalizar cada uma das propriedades rurais.
É
nesta hora, que ter uma empresa séria, responsável e que entenda não somente de
tramites legais junto à Receita Federal do Brasil, em cumprir as regras
estabelecidas no convênio, mas também, auxiliar na gestão.
Temos
em nosso quadro profissionais especializados na área técnica rural,
administrativa, jurídica e contábeis, visando sempre a manutenção, gestão e
incremento de receita.
- Manutenções e orientações sobre o convênio junto ao Fisco Federal;
- Auxiliar na instalação da gestão do convênio, formando planta de valores embasado legalmente;
- Treinamento e orientações aos contadores locais sobre as mudanças e aplicação das plantas de valores instituídos pela comissão;
- Serviços de auxilio em cobrança de malha fina, administrativo e judicial dos valores devidos ao ITR conforme legislação federal;
- Adequação do código tributário municipal visando as novas regras do ITR.