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Assessoria Tributária

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Recentemente a Receita Federal do Brasil, reavaliou e firmou os novos convênios para municipalização do ITR – Imposto Territorial Rural, junto aos municípios.


Este convênio, visa não somente o município receber 100% (cem por cento) do ITR arrecado em seu município, que se diga de passagem, um excelente incremento de receita local, mas, também, visa uma gestão completa fundiária das terras nuas e produtivas do município.


A municipalização do ITR, faz parte de um processo do Governo Federal, em complementar a implantação de políticas pública de gestão das áreas rurais. Assim como foi definido a obrigatoriedade do CAR – Cadastro Rural e Georeferênciamento, nas áreas maiores, o ITR é um processo complementar, que visa passar o controle de valorização do bem, gestão e cobrança de valores devidos, sendo o município supervisionado pela Receita Federal do Brasil.


Em tese, é simples assim: O município com 100% (cem por cento) do recurso arrecadado, faz a gestão e cobrança e a Receita Federal do Brasil, faz a fiscalização em um único ente “o município”, quando antes, era de responsabilidade fiscalizar cada uma das propriedades rurais.


É nesta hora, que ter uma empresa séria, responsável e que entenda não somente de tramites legais junto à Receita Federal do Brasil, em cumprir as regras estabelecidas no convênio, mas também, auxiliar na gestão.


Temos em nosso quadro profissionais especializados na área técnica rural, administrativa, jurídica e contábeis, visando sempre a manutenção, gestão e incremento de receita.

  • Manutenções e orientações sobre o convênio junto ao Fisco Federal;
  • Auxiliar na instalação da gestão do convênio, formando planta de valores embasado legalmente;
  • Treinamento e orientações aos contadores locais sobre as mudanças e aplicação das plantas de valores instituídos pela comissão;
  • Serviços de auxilio em cobrança de malha fina, administrativo e judicial dos valores devidos ao ITR conforme legislação federal;
  • Adequação do código tributário municipal visando as novas regras do ITR.

Interessou? Vamos conversar!


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